Evânia
Maria Nunes Rodrigues
A Educação
Infantil, primeira etapa da educação básica, é também, considerada por todos os
especialistas em educação como a principal etapa de formação da criança. É o
período de aprendizagem e de formação de conceitos sobre o mundo que o cerca.
No
Brasil, a Educação Infantil ganhou direitos constitucionais o que dá direitos
às crianças, publico alvo dessa etapa de ensino, a receber educação gratuita e
de qualidade. É o que estabelece a Lei de Diretrizes de Base da Educação
Nacional (LDBEN), Lei nº 9394/96 instituindo as normas de como deve ser o
atendimento ás crianças dessa faixa etária.
Art. 29 – A educação infantil, primeira etapa
da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança
até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 – A educação infantil será ofertada
em:
I – creches, ou entidades equivalentes para
crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para crianças de quatro a
seis anos de idade.
Art. 31 – Na educação infantil a avaliação
far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o
objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Dessa
forma, a educação infantil coloca-se em pé de igualdade com o ensino
fundamental e ensino médio. Entretanto, é necessário que se observe as condições
estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para o atendimento das crianças
nas instituições de ensino de educação infantil. Essas instituições devem
atender o que estabelece o art. 29 da LDBEN no que tange ao desenvolvimento
integral da criança. Para isso, deve levar em consideração o espaço físico,
estrutura arquitetônica da escola, material didático e pedagógico, material
mobiliário, formação específica para professores que irão trabalhar com esse
público (da educação infantil), profissionais de apoio e toda equipe técnica da
escola.
Como
se pode observar no art. 30 da lei (LDBEN), em seus incisos I e II a educação
infantil está dividida em duas etapas de atendimento. A primeira etapa,
correspondente ao inciso I, é o atendimento em creches, o que estabelece o
atendimento às crianças de zero a três de idade, com profissionais capacitados.
A segunda etapa corresponde ao atendimento das crianças de quatro a cinco anos
de idade, na pré-escola, como estabelece o inciso II. Dessa forma, as crianças
estão amparadas por lei ao direito de receberem educação desde os primeiros anos
de vida e, com isso, maiores possibilidades de desenvolverem seu potencial
cognitivo, motor e social.
Outro
aspecto importante a se considerar na educação infantil é a questão da
avaliação dessas crianças. Também, prevista em lei, assim como a forma de
atendimento, a avaliação não deve ter o objetivo de promoção, mesmo que, para o
acesso ao ensino fundamental. Deverá ser feita sob a forma de acompanhamento e
de registros do desenvolvimento das crianças durante o decorrer do ano letivo.
Com
relação à estrutura física e espaços das áreas interna e externa, as creches e
pré-escolas devem acolher as crianças de forma que elas sintam-se confortáveis
em todos os ambientes, seja na área interna ou na área externa (no parque e
outros ambientes externos). Como já falei, anteriormente, tudo na escola tem
que estar de acordo com a idade de cada criança para que elas possam sentir-se
confortáveis e seguras para construção de seus próprios conhecimentos no
ambiente escolar.
Portanto,
os cuidados e atenções no que tange à educação infantil devem cumprir
rigorosamente o que estabelece a legislação vigente, como se pode observar no
início deste texto no destaque feito sobre os artigos da LDBEN, lei que regulamenta
a educação nacional. Esses cuidados devem ser observados desde o projeto de
construção desses estabelecimentos de ensino, como, também, na aquisição de
materiais e equipamentos, e na escolha dos profissionais que irão trabalhar com
essas crianças que precisam de um espaço aconchegante, carinho e proteção para que
possam desenvolver-se adequadamente. Ou seja, a educação infantil ao longo de
suas conquistas, considera, agora, a criança como um sujeito de direitos.
Referencias
Bibliográficas
______
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96. Ministério da
Educação. Brasília – DF, 1996.