quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

EDUCAÇÃO INFANTIL: PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA


Evânia Maria Nunes Rodrigues
A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, é também, considerada por todos os especialistas em educação como a principal etapa de formação da criança. É o período de aprendizagem e de formação de conceitos sobre o mundo que o cerca.
No Brasil, a Educação Infantil ganhou direitos constitucionais o que dá direitos às crianças, publico alvo dessa etapa de ensino, a receber educação gratuita e de qualidade. É o que estabelece a Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9394/96 instituindo as normas de como deve ser o atendimento ás crianças dessa faixa etária.
Art. 29 – A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 – A educação infantil será ofertada em:
I – creches, ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31 – Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Dessa forma, a educação infantil coloca-se em pé de igualdade com o ensino fundamental e ensino médio. Entretanto, é necessário que se observe as condições estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para o atendimento das crianças nas instituições de ensino de educação infantil. Essas instituições devem atender o que estabelece o art. 29 da LDBEN no que tange ao desenvolvimento integral da criança. Para isso, deve levar em consideração o espaço físico, estrutura arquitetônica da escola, material didático e pedagógico, material mobiliário, formação específica para professores que irão trabalhar com esse público (da educação infantil), profissionais de apoio e toda equipe técnica da escola.
Como se pode observar no art. 30 da lei (LDBEN), em seus incisos I e II a educação infantil está dividida em duas etapas de atendimento. A primeira etapa, correspondente ao inciso I, é o atendimento em creches, o que estabelece o atendimento às crianças de zero a três de idade, com profissionais capacitados. A segunda etapa corresponde ao atendimento das crianças de quatro a cinco anos de idade, na pré-escola, como estabelece o inciso II. Dessa forma, as crianças estão amparadas por lei ao direito de receberem educação desde os primeiros anos de vida e, com isso, maiores possibilidades de desenvolverem seu potencial cognitivo, motor e social.
Outro aspecto importante a se considerar na educação infantil é a questão da avaliação dessas crianças. Também, prevista em lei, assim como a forma de atendimento, a avaliação não deve ter o objetivo de promoção, mesmo que, para o acesso ao ensino fundamental. Deverá ser feita sob a forma de acompanhamento e de registros do desenvolvimento das crianças durante o decorrer do ano letivo.
Com relação à estrutura física e espaços das áreas interna e externa, as creches e pré-escolas devem acolher as crianças de forma que elas sintam-se confortáveis em todos os ambientes, seja na área interna ou na área externa (no parque e outros ambientes externos). Como já falei, anteriormente, tudo na escola tem que estar de acordo com a idade de cada criança para que elas possam sentir-se confortáveis e seguras para construção de seus próprios conhecimentos no ambiente escolar.
Portanto, os cuidados e atenções no que tange à educação infantil devem cumprir rigorosamente o que estabelece a legislação vigente, como se pode observar no início deste texto no destaque feito sobre os artigos da LDBEN, lei que regulamenta a educação nacional. Esses cuidados devem ser observados desde o projeto de construção desses estabelecimentos de ensino, como, também, na aquisição de materiais e equipamentos, e na escolha dos profissionais que irão trabalhar com essas crianças que precisam de um espaço aconchegante, carinho e proteção para que possam desenvolver-se adequadamente. Ou seja, a educação infantil ao longo de suas conquistas, considera, agora, a criança como um sujeito de direitos.
Referencias Bibliográficas
______ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96. Ministério da Educação. Brasília – DF, 1996.